Transporte de Mercadorias , Lda

Informação ao Público – nº1 artigo 30.º - DL 150/2015

Prevenção de acidentes graves / Divulgação de Informação:

 

A Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012 (Diretiva SEVESO III), foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto.

 

Dando cumprimento à obrigação do Operador em manter disponível ao público de forma permanente, nomeadamente por via eletrónica, a informação constante do anexo VI (nº1 do artigo 30.º DL n.º 150/2015, de 5 de Agosto), a ICM Trans disponibiliza a seguinte informação:

 

Informação nos termos do Decreto-Lei n.º 150/2015